União não pode impedir graduado de ocupar cargo de nível técnico

Data da Publicação: 28 de novembro de 2018 às 09h00

O objetivo do concurso público é selecionar os melhores candidatos, por isso não é razoável barrar aqueles que possuem diploma de educação superior quando o edital exige apenas formação técnica. Com esse entendimento, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Cível do Distrito Federal, condenou…

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