União não é responsabilizada pelos riscos da atividade econômicaData da Publicação: 18 de julho de 2015 às 13h49
O interesse público deve prevalecer sobre o privado, não sendo possível responsabilizar a União pelos riscos inerentes à atividade econômica. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar o caso de agricultores do interior paulista que buscavam indenização por ter perdido a sa…





