União não é responsabilizada pelos riscos da atividade econômica

Data da Publicação: 18 de julho de 2015 às 13h49

O interesse público deve prevalecer sobre o privado, não sendo possível responsabilizar a União pelos riscos inerentes à atividade econômica. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar o caso de agricultores do interior paulista que buscavam indenização por ter perdido a sa…

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