União não deve indenizar por destruir lavoura afetada por praga

Data da Publicação: 16 de dezembro de 2015 às 08h43

A União não tem o dever de indenizar o produtor rural por obrigá-lo a destruir sua lavoura se a medida for necessária para erradicar doença vegetal. De acordo com o juiz federal Miguel Di Pierro, convocado para compor a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a indenização só seria ca…

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