União indenizará comerciante que comprou terreno inexistenteData da Publicação: 7 de junho de 2017 às 09h19
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a União a pagar R$ 100 mil de indenização por danos materiais a um comerciante catarinense que, em leilão, comprou um terreno inexistente devido a erro judiciário. A 4ª Turma indeferiu o pedido por danos morais, pois entendeu que não existiu abalo…





