União estável não depende de trânsito em julgado para ser válida

Data da Publicação: 8 de setembro de 2014 às 16h31

Estrangeiros que vivem em união estável com brasileiros têm o direito de morar no país, mesmo que o processo de reconhecimento da união estável não tenha transitado em julgado. Assim decidiu a desembargadora federal Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao aceitar um Mandad…

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