União e estados devem fiscalizar empresas de segurança, decide TRF-2Data da Publicação: 27 de abril de 2014 às 08h54
A preservação da ordem pública interna é dever dos estados da federação. Com esse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu recurso do governo do Rio de Janeiro e decidiu que empresas de segurança privada devem se submeter à fiscalização e ao control…





