União deve indenizar homem que teve veículo vendido em leilão

Data da Publicação: 6 de outubro de 2014 às 19h23

Levar um bem furtado a leilão, mesmo depois que uma pessoa comprova ser a proprietária, gera danos moral e material e, portanto, o dever de indenizar. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao condenar a União a pagar R$ 45 mil a um homem que teve o caminhão…

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