TV deve indenizar homem que teve sua imagem usada em notícia sobre furtos

Data da Publicação: 12 de dezembro de 2013 às 07h34

Por utilizar indevidamente a imagem de um cidadão, associando-o ao furto de mercadorias, a TV Vale do Itajaí terá de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve sentença que condenou a emissora.

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