TV Bandeirantes terá de indenizar ex-presidente do TJ do Amapá

Data da Publicação: 17 de novembro de 2016 às 15h33

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Com esse entendimento, fixado na Súmula 7, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve condenação imposta à TV Bandeirantes devido à veiculação de uma reportagem considerada ofensiva ao desembargador Agostino Silvério Jun…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.