Tutela provisória e contraditório: evidente inconstitucionalidade

Data da Publicação: 15 de maio de 2017 às 06h39

Comecemos pelo óbvio: respeito ao contraditório significa permitir que a democracia reflita luzes no ambiente processual. É direito de influência e não surpresa. Conquanto sua origem seja constitucional (CF/88, artigo 5º, LV), não se pode desprezar a importância de se regulamentá-lo também no âmb…

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