Turnos de revezamento não podem ultrapassar 8 horas diáriasData da Publicação: 4 de agosto de 2015 às 12h33
Turnos ininterruptos de revezamento não podem ultrapassar oito horas diárias, mesmo que os empregados não tenham que trabalhar em outro dia. Dessa forma, é inválida a negociação coletiva que estabelece essa prática. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 38, item I, do Tribunal Region…





