Turma que segue orientação do STF não afronta cláusula de reservaData da Publicação: 3 de novembro de 2014 às 14h06
Decisão de órgão fracionário que aplica entendimento do Supremo Tribunal Federal não afronta cláusula de reserva de plenário. Assim decidiu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao negar seguimento a uma Reclamação ajuizada pelo Ministério Público Federal contra decisão que julgo…





