TST valida cláusula que divide intervalo intrajornada em dois períodosData da Publicação: 6 de julho de 2025 às 07h49
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de uma cláusula de acordo coletivo que dividia o intervalo intrajornada em dois períodos: um de 45 minutos e outro de 15. Para o colegiado, é possível negociar essa pausa, desde que o tempo mínimo legal previsto na CLT, de 30 minutos, seja respeitado. […]
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