TST reitera marco temporal do piso salarial para profissionais de Engenharia

Data da Publicação: 10 de julho de 2024 às 20h57

Prédio do TST, sede do Tribunal Superior do TrabalhoO piso salarial dos engenheiros deve ser fixado com base no salário mínimo, mas essa base deve ser congelada na data de 3 de março de 2022, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171. Esse foi o fundamento adotado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho […]

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