TST reconhece jornada de quatro horas para advogado de estatalData da Publicação: 14 de maio de 2018 às 20h04
Se a empresa pública não prova que fez contrato de exclusividade com advogado, deve pagar hora extra para período trabalhado que passe de quatro horas diárias. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a advogado empregado da Companhia Nacional de Abasteci…





