TST reconhece imunidade da Unesco e extingue ação de professora

Data da Publicação: 20 de maio de 2015 às 07h42

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) tem imunidade absoluta de jurisdição, de acordo com a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas (Convenção de Londres), ratificada no Brasil pelo Decreto 27.784/50. Com base nisso, a 8ª Turma do Tribu…

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