TST reafirma que cortador de cana deve descansar a cada 90 minutos

Data da Publicação: 22 de janeiro de 2015 às 11h00

Não reconhecer a necessidade de descanso para empregados cortadores de cana “é fazer letra morta aos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma ‘sociedade livre, …

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