TST não enxerga divergência entre turmas e nega recurso da Vasp

Data da Publicação: 15 de janeiro de 2015 às 19h53

Embargos de Divergência só cabem quando há discordância jurisprudencial entre turmas do Tribunal Superior do Trabalho, entre turmas e as Subseções de Dissídios Individuais (SDIs), ou entre turmas e súmula da corte. Assim, esse recurso não deve ser aceito caso não haja desacordo interno no TST, em…

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