TST não enxerga divergência entre turmas e nega recurso da VaspData da Publicação: 15 de janeiro de 2015 às 19h53
Embargos de Divergência só cabem quando há discordância jurisprudencial entre turmas do Tribunal Superior do Trabalho, entre turmas e as Subseções de Dissídios Individuais (SDIs), ou entre turmas e súmula da corte. Assim, esse recurso não deve ser aceito caso não haja desacordo interno no TST, em…





