TST multa engenheiro que alegou demissão discriminatória sem provas

Data da Publicação: 1 de dezembro de 2020 às 15h55

Sem que haja provas dos fatos alegados, um agravo é manifestamente inadmissível e dá causa à penalidade de multa a seu autor. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que multou em R$ 1 mil um engenheiro que pretendia ser reintegrado ao emprego na Fundação Banco Central de Prev…

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