TST mantém condenação de empresa que duvidou de gravidezData da Publicação: 24 de setembro de 2018 às 07h16
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou proporcional e razoável o valor da condenação a ser pago por uma empresa que duvidou da veracidade do atestado apresentado pela empregada, exigiu um segundo exame comprovatório e, horas depois, a dispensou.
Com a decisão, a analista de rec…





