TST limita efeitos de execução a período anterior à criação de regime jurídicoData da Publicação: 26 de maio de 2013 às 14h21
A limitação dos efeitos de uma condenação ao período anterior à edição de lei que instituiu o regime jurídico único, de natureza estatutária, não configura ofensa à coisa julgada, ainda que em sede de precatórios. Esse foi o entendimento, por maioria, adotado pelo Órgão Especial do Tribunal Super…





