TST é incompetente para julgar ações sobre honorários advocatícios

Data da Publicação: 16 de maio de 2016 às 14h57

A Justiça do Trabalho não pode julgar processos sobre honorários advocatícios, pois os serviços prestados pelo advogado ao cliente são regidos pelo artigo 653 do Código Civil, não caracterizando relação trabalhista. O entendimento foi aplicado pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho …

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