TST determina reintegração com base em norma não mais vigente

Data da Publicação: 9 de julho de 2022 às 08h16

Conforme a Orientação Jurisprudencial 41 do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos em que as alegações sobre a doença ocupacional do empregado pareçam críveis, é irrelevante se a norma coletiva já não estava vigente à época da dispensa.
Trabalhador dispensado da Embraer indicou restrição d…

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