TST decide que membro de cooperativa pode prestar serviço a empresa

Data da Publicação: 6 de janeiro de 2019 às 17h46

Não há vínculo de trabalho entre o membro de uma cooperativa e o tomador de serviços, decidiu a 4a Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros citaram as leis que aprovaram a terceirização de atividades-fim para defender que não houve ilicitude na contratação de uma auxiliar de enfermage…

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