TST considera recurso deserto por uso de guia errada para depósitoData da Publicação: 9 de março de 2014 às 09h47
Nos casos em que há relação de trabalho entre as partes, o depósito recursal deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). O entendimento, consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 426, foi utilizado pela 2ª Turma ao analisar Agr…





