TST considera hora de trabalho noturno reduzida para ampliar pausa

Data da Publicação: 22 de julho de 2018 às 14h03

Ao considerar a hora de trabalho noturno como de 52 minutos e 30 segundos, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que um operador de produção prestava serviço por mais de seis horas sem usufruir do intervalo de no mínimo uma hora, previsto no artigo 71 da CLT.
Dessa forma, a 1ª T…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.