TST condena empresa por processo de demissão “agonizante”

Data da Publicação: 28 de setembro de 2015 às 19h17

A perda do emprego em si não gera dano moral, mas se a dissolução do contrato gerar angústia e vexação ao trabalhador a empresa terá que arcar com a responsabilidade civil. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou agravo de instrumento e condenou uma operadora de t…

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