TST condena empresa por conduta omissiva com vítima de estupro

Data da Publicação: 22 de setembro de 2018 às 09h09

Não é possível transferir para a empresa a culpa por abuso sexual de funcionária cometido por terceiros, mas a contratante pode responder caso adote conduta omissiva diante de tal fato. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma transportadora a indenizar cozinheir…

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