TSE rejeita figura autônoma do abuso do poder religioso

Data da Publicação: 18 de agosto de 2020 às 22h10

Não é possível ampliar a concepção do termo “autoridade”, constante do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, para incluir especificamente o caso do líder religioso. Com isso, sem previsão legal, não existe a figura autônoma do abuso do poder religioso que possa ser examinada em sede de ações de …

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