TSE rejeita figura autônoma do abuso do poder religiosoData da Publicação: 18 de agosto de 2020 às 22h10
Não é possível ampliar a concepção do termo “autoridade”, constante do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, para incluir especificamente o caso do líder religioso. Com isso, sem previsão legal, não existe a figura autônoma do abuso do poder religioso que possa ser examinada em sede de ações de …





