TSE proíbe candidatura feminina única para cargos proporcionais

Data da Publicação: 28 de fevereiro de 2024 às 10h47

Nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Não cabe, portanto, candidatura feminina única para cargos de vereador ou deputado. A norma foi inserida pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução 23.609/2019, que trata do registro de candidaturas, e será válida já para […]

O post TSE proíbe candidatura feminina única para cargos proporcionais apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.