TSE admite uso de ata partidária registrada para comprovar filiaçãoData da Publicação: 7 de novembro de 2016 às 16h38
É possível a comprovação de filiação partidária por meio de atas essenciais aos registros públicos da vida e da organização do partido político, desde que tenham sido registradas perante a Justiça Eleitoral. O entendimento é do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que, em decisão unânime, man…





