TRT-RS cancela súmulas de intervalo intrajornada e multa do CPC

Data da Publicação: 29 de junho de 2019 às 16h45

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), decidiu cancelar duas súmulas: uma tratava da aplicação da multa do artigo 523, § 1º, do CPC no processo do trabalho; e outra abordava a fruição parcial do intervalo intrajornada. A vigência das súmulas do TRT-RS foi encerrada após a…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.