TRT nega troca de veículo de luxo por ‘populares’ em execução

Data da Publicação: 25 de abril de 2022 às 18h24

O Código de Processo Civil (CPC) permite a substituição de bens penhorados em ação trabalhista, mas apenas se o executado comprovar que a troca lhe será menos onerosa e não causará prejuízo ao credor.
Por decisão da 3ª Turma do TRT de Goiás,
o carro de luxo foi mantido na execução
Reproduç…

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