TRT-MG rejeita que mulher de sócio represente empresa em julgamento

Data da Publicação: 3 de julho de 2013 às 09h12

Por considerar que a mulher de um sócio não pode representar uma empresa se não é sua funcionária, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) julgou uma empresa à revelia e aplicou a pena de confissão ficta  — em que as alegações da outra parte são consideradas verdad…

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