TRT condena banco a pagar descanso de hora-extra para as funcionárias

Data da Publicação: 26 de março de 2017 às 11h10

Quando a mulher faz hora-extra, tem por lei direito a um descanso remunerado de 15 minutos. Essa regra está prevista no artigo 384 da CLT, que foi recepcionado pela Constituição, e se justifica pelas diferenças fisiológicas entre os gêneros. Com essa análise, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Tr…

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