TRT-8 afasta exigência de acordo para ajuizar dissídio coletivo

Data da Publicação: 6 de setembro de 2017 às 14h20

O artigo 114 da Constituição prevê que se empresários ou empregados se recusarem a fazer negociação coletiva ou a levar a discussão para arbitragem, podem, de comum acordo, ajuizar um dissídio coletivo de natureza econômica. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP), no entanto,…

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