TRT-4 reconhece trabalhador como músico, mesmo sem registro

Data da Publicação: 17 de agosto de 2016 às 09h23

Considerando a primazia da realidade sobre a forma, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou que um trabalhador seja enquadrado na categoria de músico, mesmo sem ter registro profissional no Ministério da Cultura e no Conselho Regional dos Músicos.
Na ação traba…

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