TRT-4 proíbe contratar terceirizada que não pode pagar funcionáriosData da Publicação: 30 de setembro de 2016 às 11h32
O estado do Rio Grande do Sul só deve contratar empresas terceirizadas que apresentem mínima capacidade financeira de pagar o salário de seus funcionários. A determinação é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao condenar o estado no âmbito de uma Ação Civil Pública.
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