TRT-4 proíbe contratar terceirizada que não pode pagar funcionários

Data da Publicação: 30 de setembro de 2016 às 11h32

O estado do Rio Grande do Sul só deve contratar empresas terceirizadas que apresentem mínima capacidade financeira de pagar o salário de seus funcionários. A determinação é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao condenar o estado no âmbito de uma Ação Civil Pública.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.