TRT-2 valida dispensa de educadora feita por WhatsApp

Data da Publicação: 17 de maio de 2021 às 20h57

Mensagens trocadas por WhatsApp são amplamente aceitas como meio de prova nos tribunais. Dessa forma, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a validade da dispensa de uma educadora de ensino infantil feita por meio do aplicativo de mensagens.
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