TRT-2 reconhece sucessão de dívidas com base em processo que já transitou em julgado

Data da Publicação: 4 de outubro de 2024 às 11h52

Bolo de dinheiro na mãoA 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou decisão que reconheceu empresa como sucessora de dívidas trabalhistas com base em processo anterior que envolvia a mesma ré e a sucessão da mesma companhia. No entendimento do colegiado, o ordenamento jurídico permite que terceiros podem ser beneficiados pela coisa julgada em […]

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