TRT-18 exclui de penhora bens necessários à advocaciaData da Publicação: 3 de fevereiro de 2016 às 10h16
São impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. A determinação, prevista no artigo 649, inciso V do Código de Processo Civil, foi aplicada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que determinou a exclusão de penhora, em processo trabal…





