TRT-15 define atividades-fim de empresa de bebidas em decisão

Data da Publicação: 1 de maio de 2016 às 09h11

Nem só de produzir e engarrafar bebidas vive uma companhia do setor. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma companhia a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e definiu quais as suas atividades-fim, que não podem ser terceirizadas.
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