TRT-12 obriga prestadora de serviços a reservar vagas para deficientes

Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2020 às 18h01

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negou o pedido de uma prestadora de serviços de segurança sediada em São José (SC) para ser liberada da obrigação legal de reservar entre 2% e 5% de suas vagas para trabalhadores com deficiência.
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