TRT-1 desconsidera personalidade jurídica de sindicato em açãoData da Publicação: 5 de outubro de 2022 às 13h28
Se uma entidade sindical pode celebrar contrato de trabalho, sendo considerada como empregadora nos termos do art. 2º da CLT, não pode se esquivar das obrigações decorrentes de tal responsabilidade. Prevalece a teoria do risco da atividade econômica, segundo a qual o empregador assume tal risco, …





