Trombose de acidente de trabalho é pessoal para fins securitáriosData da Publicação: 13 de abril de 2015 às 15h29
Trombose decorrente de acidente de trabalho é acidente pessoal para fins securitários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Caixa Seguros a pagar indenização a um homem que perdeu a capacidade laboral por conta de uma trombose resultante de fratura sofrida …





