Troca de nome de autor do recurso não impede seu julgamento, decide TST

Data da Publicação: 18 de setembro de 2013 às 15h04

A troca do nome da parte no Recurso Ordinário destinado ao Tribunal Superior do Trabalho não impede que o recurso seja analisado, desde que seja possível a correta identificação do processo. A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST que acolheu agravo de ins…

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