Triunfo do irracional na interpretação da Súmula 281 do STFData da Publicação: 9 de setembro de 2014 às 08h20
Consoante o disposto no artigo 105, III, da Constituição Federal, compete ao SJT: “julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios”.
Assim, como é sabido, para via…





