Tribunal não pode limitar número de folhas enviadas eletronicamenteData da Publicação: 4 de abril de 2016 às 12h43
Se as leis que tratam do peticionamento eletrônico não impõem qualquer restrição quanto à quantidade de folhas ou páginas a serem enviadas eletronicamente, não cabe ao tribunal regional fixar tais delimitações. Assim, o tribunal que limita o número de páginas viola o princípio da ampla defesa.
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