Tribunal do Júri: soberano para condenar, mas não para absolver

Data da Publicação: 3 de março de 2024 às 06h06

Atualmente no Brasil há uma guerrilha jurídica contra o liberal postulado da soberania dos veredictos, que estabelece, em suma, a supremacia do pronunciamento das pessoas do povo (jurados) quando julgam casos submetidos à competência do Tribunal do Júri. Entre nós o júri teve lugar já na bicentenária Constituição Política de 1824, que preconizava, em seu […]

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