Tribunal determina Selic para corrigir dívida em cumprimento de sentença

Data da Publicação: 14 de setembro de 2025 às 14h55

A Lei 14.905/2024, que fixou a taxa Selic para a correção de dívidas civis, tem aplicação imediata, inclusive em execuções de sentenças que transitaram em julgado após sua vigência. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento ao recurso de uma seguradora para reconhecer excesso de execução e […]

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